Tício foi condenado pela prática do crime de homicídio consumado triplamente qualificado, após a observância de todas as formalidades legais inerentes ao procedimento bifásico do Tribunal do Júri. Em assim sendo, considerando o veredicto do Conselho de Sentença, o juízo competente proferiu sentença, aplicando a sanção final de 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, com a manutenção da prisão preventiva do acusado. Ato contínuo, o advogado de Tício lhe informou que houve injustiça no tocante à aplicação da pena e que, por conseguinte, ingressaria com o recurso cabível junto ao Tribunal de Justiça.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a defesa deverá manejar o recurso