Com base na Lei nº 8.429/1992, julgue o item seguinte,
acerca dos atos de improbidade administrativa.
Embora a regra seja a prévia oitiva do réu, no prazo
de cinco dias, a indisponibilidade de bens poderá ser
decretada sem essa oitiva quando o contraditório
prévio puder, comprovadamente, frustrar a efetividade
da medida ou quando houver outras circunstâncias
que recomendem a proteção liminar.