Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
De acordo com a Constituição federal de 1988, Capítulo VI – meio ambiente, art. 225. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo às presentes e futuras gerações.” Considere as seguintes proposições:
I- Preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético do País e fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
II- Promoção da educação ambiental apenas no nível de Ensino Fundamental e conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
III- Preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, incentivar e delegar aos estados da federação para promoverem o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas.
IV- Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
Para assegurar a efetividade desse direito são incumbências do poder público federal apenas: