Segundo a Lei nº 9.784/1999, o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal pode ser iniciado exclusivamente a pedido do interessado, não sendo admitida a iniciativa de ofício por parte dos órgãos administrativos.
Segundo a Lei nº 9.784/1999, o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal pode ser iniciado exclusivamente a pedido do interessado, não sendo admitida a iniciativa de ofício por parte dos órgãos administrativos.