Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, Iavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração.
II - local, data e hora do cometimento da infração.
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.
IV - o prontuário do condutor, sempre.
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.
VI - assinatura do infrator, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Estão corretas as seguintes assertivas: