O texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei9394/96) e suas alterações, no Art. 10, sobre a Organização da Educação Nacional, diz que os Estados devem se incumbir de:
O texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei9394/96) e suas alterações, no Art. 10, sobre a Organização da Educação Nacional, diz que os Estados devem se incumbir de: