A Lei de Inclusão garante que as pessoas com deficiência tenham direitos próprios justamente para que as igualem perante a sociedade e as deixem no mesmo nível de convívio, locomoção, atendimentos em órgãos públicos, garantia de ensino na mesma qualidade e capacitação e inclusão profissional. Dessa forma, é incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO: