Nos termos do Decreto Federal nº 7.962, de 15 de março de 2013, que regulamenta a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, aduzimos, corretamente, que
os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar,
em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: