- Legislação EspecialLei 10.826/2003: Estatuto do Desarmamento
- Legislação EspecialLei 11.343/2006: Lei de Drogas
Por meio de alterações promovidas na legislação penal pátria, foi inserida a figura do “agente policial
disfarçado”, com a finalidade de, após diligências preliminares que atestem a presença de elementos
probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente, concretizar a situação flagrancial correspondente
aos seguintes crimes: