É previsto pelo Código Civil Brasileiro que, no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Nesse sentido, a luz do Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que, se outro não tiver sido estipulado, essa indicação deve ser comunicada à outra parte, contado da data da conclusão do contrato, no prazo de: