A repartição de competência concorrente constitucional de que trata o art. 24 da Constituição Federal permite à União legislar acerca de normas gerais, aos Estados e ao Distritos Federal legislar sobre matéria de interesse regional, bem como aos Municípios (art. 30 da CF) legislar sobre matéria de interesse local, conforme as matérias especificadas no texto Constitucional.
Sobre esse tema, é correto concluir que: