A Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei nº 12.305/10, apresenta uma abordagem contemporânea, bem como instrumentos significativos para promover avanços necessários no enfrentamento dos inúmeros desafios ambientais, sociais e econômicos resultantes da gestão inadequada de resíduos sólidos no país.
Dentre os principais objetivos previstos, estão corretos somente as sentenças:
I- proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II- adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
III- Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, visto que a disposição final de rejeitos é sempre inevitável;
IV- Gestão exclusiva governamental para políticas de destinação de resíduos sólidos;
V- incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;