A Lei de Responsabilidade Fiscal define que, caso seja verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita do Município de Astorga poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão nos trinta dias subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários: