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Respondida
305133
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRE-SE
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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Direito das Obrigações
Modalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285
Em regra, na obrigação de dar coisa certa,
A
se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no valor da coisa perdida.
B
não são abrangidos os acessórios dela, sejam eles mencionados ou não.
C
os frutos percebidos são do credor e os frutos pendentes são do devedor.
D
se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no dobro do valor da coisa perdida.
E
se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.
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