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2215951 Ano: 2022
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FURB
Orgão: Pref. Blumenau-SC

Nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 1.234/2019, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Blumenau, é competência da Secretaria Municipal de Administração - SEDEAD:

I. tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes.

II. propor modelos de apuração de custos, padronizar serviços e descrições de produtos para racionalização dos recursos, manter informações sobre preços e apurar em conjunto com os setores da Administração Direta e Indireta os custos das operações.

III. coordenar o serviço de atendimento ao público, de forma articulada com os demais órgãos e entidades do Município.

IV. efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU e do ITBI. V. zelar pela adequada utilização de recursos energéticos nos bens imóveis municipais.

É correto o que se afirma em:

II, VI e V, apenas.
I, III e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
 

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