Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FURB
Orgão: Pref. Blumenau-SC
Nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 1.234/2019, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Blumenau, é competência da Secretaria Municipal de Administração - SEDEAD:
I. tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes.
II. propor modelos de apuração de custos, padronizar serviços e descrições de produtos para racionalização dos recursos, manter informações sobre preços e apurar em conjunto com os setores da Administração Direta e Indireta os custos das operações.
III. coordenar o serviço de atendimento ao público, de forma articulada com os demais órgãos e entidades do Município.
IV. efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU e do ITBI. V. zelar pela adequada utilização de recursos energéticos nos bens imóveis municipais.
É correto o que se afirma em: