“O Programa de Alimentação do Trabalhador é um programa do governo federal, que tem como objetivo
melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de
vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade”.
BANDONI, DH & Canella, DS. Programa de Alimentação do Trabalhador. In.: Políticas Públicas de Alimentação e Nutrição. Organizadora: Patrícia Constante Jaime. – 2ª ed. – Rio de Janeiro: Atheneu, 2024.
Assinale (V) verdadeiro ou (F) falso, diante de cada afirmativa a seguir.
( ) Adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador é voluntária às empresas e compulsória aos trabalhadores, sendo a participação financeira do trabalhador no Programa limitada a, no máximo, 20% do custo direto da refeição.
( ) As empresas são obrigadas a incluir como beneficiários do programa todos os trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos; acima desta faixa salarial, a participação dos trabalhadores não é permitida.
( ) O Decreto n.10.854, de 2021, não menciona a revogação da Portaria Interministerial n.66, de 2006, mas revoga o Decreto n.5, de 1991, ao qual a Portaria estava vinculada. Assim, o Decreto retira os parâmetros nutricionais do PAT, a despeito de sua importância.
( ) A Portaria n. 672, de 2021, menciona a necessidade de responsável técnico (RT) nutricionista apenas para pessoas jurídicas cadastradas no PAT que mantêm serviço de alimentação próprio e para as empresas fornecedoras de alimentação coletiva.
A sequência correta é:
BANDONI, DH & Canella, DS. Programa de Alimentação do Trabalhador. In.: Políticas Públicas de Alimentação e Nutrição. Organizadora: Patrícia Constante Jaime. – 2ª ed. – Rio de Janeiro: Atheneu, 2024.
Assinale (V) verdadeiro ou (F) falso, diante de cada afirmativa a seguir.
( ) Adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador é voluntária às empresas e compulsória aos trabalhadores, sendo a participação financeira do trabalhador no Programa limitada a, no máximo, 20% do custo direto da refeição.
( ) As empresas são obrigadas a incluir como beneficiários do programa todos os trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos; acima desta faixa salarial, a participação dos trabalhadores não é permitida.
( ) O Decreto n.10.854, de 2021, não menciona a revogação da Portaria Interministerial n.66, de 2006, mas revoga o Decreto n.5, de 1991, ao qual a Portaria estava vinculada. Assim, o Decreto retira os parâmetros nutricionais do PAT, a despeito de sua importância.
( ) A Portaria n. 672, de 2021, menciona a necessidade de responsável técnico (RT) nutricionista apenas para pessoas jurídicas cadastradas no PAT que mantêm serviço de alimentação próprio e para as empresas fornecedoras de alimentação coletiva.
A sequência correta é: