- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
- Despesa Pública
Um projeto de lei estadual cria uma vantagem pecuniária mensal
para determinada categoria de servidores, com execução
obrigatória por prazo indeterminado.
No que se refere à estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida pelo art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável à despesa obrigatória de caráter continuado nos termos do art. 17, § 1º, da mesma lei, essa medida deve considerar
No que se refere à estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida pelo art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável à despesa obrigatória de caráter continuado nos termos do art. 17, § 1º, da mesma lei, essa medida deve considerar