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A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, no seu artigo 311, estabelece critérios para um período de testes e ajustes, permitindo à unidade consumidora a adequação tarifária nas seguintes situações:

I. A cada 12 ciclos consecutivos e completos de faturamento, desde que mediante solicitação fundamentada.

II. Na mudança para faturamento aplicável à unidade consumidora do grupo A, cuja opção anterior tenha sido por faturamento do grupo B.

III. Para enquadramento na modalidade tarifária horária azul.

IV. Acréscimo de demanda, quando maior que 5% (cinco por cento) da contratada, durante 6 (seis) ciclos consecutivos e completos de faturamento.

É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)

 

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