- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Em observância à determinação constitucional
expressa, dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 que
a despesa total com pessoal ativo, inativo e pensionistas, em cada período de apuração, não poderá exceder
os seguintes percentuais da receita corrente líquida da
União, dos Estados e dos Municípios, respectivamente: