Com base no artigo "Logística reversa e a política nacional de resíduos sólidos: desafios para a realidade brasileira”, a política nacional de resíduos sólidos determina que todas as prefeituras do Brasil deverão apresentar um plano de gerenciamento desses resíduos. Os prazos definidos nessa política para a apresentação desse plano e para colocá-lo em operação, respectivamente, são: