Em um parecer elaborado por um Auditor Governamental sobre um edital de uma Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para contratação de um serviço em nuvem, constou a descrição dos modelos oferecidos pelos provedores, tais como:
I. fornece toda a pilha de aplicativos, oferecendo um aplicativo baseado na nuvem que os Analistas podem acessar e usar. Os produtos são totalmente gerenciados pelo provedor de serviços e estão prontos para uso, incluindo todas as atualizações, correções de bugs e manutenção geral.
II. fornece e gerencia todos os recursos de hardware e software para desenvolver aplicativos pela nuvem. Os desenvolvedores e as equipes de operações de TI podem usá-la para desenvolver, executar e gerenciar aplicativos sem precisar criar e manter a infraestrutura ou a plataforma por conta própria.
III. fornece recursos de infraestrutura sob demanda às organizações por meio da nuvem, como computação, armazenamento, rede e virtualização. Os Analistas da SEFAZ não precisam gerenciar, manter ou atualizar a própria infraestrutura de data center, mas são responsáveis pelo sistema operacional, middleware, máquinas virtuais e quaisquer aplicativos ou dados.
Os modelos de nuvem constantes do parecer correspondem, correta e respectivamente, a: