De acordo com o art. 64 do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Estado do Rio Grande do Sul – Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, são considerados
de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
I. Férias.
II. Licença para tratar de interesses particulares.
III. Licença para acompanhar o cônjuge.
IV. Assistência de filho excepcional, na forma do art. 127 da referida Lei.
Quais estão corretos?
I. Férias.
II. Licença para tratar de interesses particulares.
III. Licença para acompanhar o cônjuge.
IV. Assistência de filho excepcional, na forma do art. 127 da referida Lei.
Quais estão corretos?