Conforme previsto no Código Penal Militar, são considerados crimes propriamente militares os reunidos apenas em:
Chantagem; Desafio para Duelo; Violência contra Militar de Serviço; Oposição à Ordem da Sentinela; dentre outros.
Retenção Indevida; Violência contra inferior hierárquico; Violação de Recato; Corrupção de Menores; dentre outros.
Hostilidade contra País Estrangeiro; Revolta; Assunção de Comando sem Ordem ou Autorização; Descumprimento de Missão; dentre outros.
Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa; Injúria contra Superior; Extorsão Indireta; Genocídio; dentre outros.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.