Segundo a Politica Nacional de Atenção ás Urgências, Portaria GM n.º 2.072, de 30 de outubro de 2003, Institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção às Urgências. O Art. 3.º Definir que são atribuições e responsabilidades do Comitê:
I - propor o Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da composição completa do referido Comitê.
II - articular os entes gestores e os executores das ações relativas à Atenção às Urgências.
III - assessorar os envolvidos diretamente na estruturação e organização da atenção às urgências.
IV - propor as correções necessárias à permanente adequação da Política de Atenção Integral às Urgências, dentro das diretrizes estabelecidas pelos Planos de Atenção às Urgências, em suas instâncias de representação institucional.
Assinale a alternativa INCORRETA: