4100818
Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FRONTE
Orgão: Câm. Altinópolis-SP
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FRONTE
Orgão: Câm. Altinópolis-SP
Provas:
O Vereador Carlos, durante o exercício
de seu mandato na Câmara Municipal de Altinópolis,
envolveu-se em uma violenta discussão de trânsito em
uma praça pública da cidade, motivada exclusivamente
por uma disputa de vaga de estacionamento. Exaltado,
Carlos proferiu graves ofensas contra a honra do outro
motorista, invocando seu cargo como forma de
intimidação. O ofendido ajuizou queixa-crime contra o
parlamentar pelos crimes de injúria e difamação. A defesa
do vereador pede a rejeição da peça acusatória alegando
imunidade parlamentar material (inviolabilidade). À luz
das garantias constitucionais do Poder Legislativo e da
jurisprudência do STF: