Com relação à evicção, considere:
I. Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
II. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.
III. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
IV. Não podem as partes, ainda que por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Está correto o que se afirma em