Ao estudarem a Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb), dois servidores da secretaria escolar descobriram
que, na aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB, cada
rede de ensino deve destinar ao pagamento da remuneração
dos profissionais da educação básica em efetivo exercício um
percentual mínimo de: