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Respondida
4215439
Ano:
2026
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Osasco-SP
Provas:
Engenheiro Agrimensor
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São Paulo
Osasco-SP
O Código de Obras e Edificações do Município de Osasco, instituído pela Lei Complementar no 443/2024, estabelece que, dentre as responsabilidades no licenciamento de obras,
A
técnicos industriais não estão aptos a serem considerados os responsáveis técnicos de obras, mesmo com habilitação em edificações e inscritos no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), estando aptos exclusivamente à prestação de assistência técnica à obra.
B
a aprovação de projetos, expedição de alvarás e a fiscalização de obras particulares e públicas transfere de forma parcial ao Município as responsabilidades técnicas do profissional habilitado, desde que sejam atos relacionados exclusivamente à administração pública.
C
caso o projeto apresentado seja de autoria de dois ou mais profissionais, apenas o autor principal responde pelo cumprimento da responsabilidade técnica de acordo com a legislação urbanística vigente.
D
os profissionais aptos e inscritos no Município de Osasco que desejarem manter sua habilitação para assumirem a responsabilidade técnica de obra deverão apresentar documento de identificação válido em todo território nacional, além da respectiva carteira profissional dentro da validade.
E
é permitida a substituição ou transferência da responsabilidade técnica da obra para outro profissional, desde que esteja devidamente habilitado em entidade de classe e inscrito no Município de Osasco, sendo que o novo profissional responderá pela parte já executada, sem prejuízo da responsabilização do profissional anterior por sua atuação.
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