Considerando o previsto apenas no Decreto Distrital nº 44.162/23 (estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências), temos que a Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou aumento de despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e obrigatória, conste corretamente: