Um gestor da área de infraestrutura do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, desejou realizar uma reforma da sede, para adequação de layout e modernização de instalações, com a intenção de acomodar melhor os novos concursados da entidade. Ao avaliar o custo estimado da obra, devidamente caracterizada como serviço comum de engenharia, chegou ao valor de 150 mil reais.
Com base nessa situação hipotética e nas normas da Lei nº 14.133/2021, julgue os itens seguintes.
A licitação deverá prever habilitação econômico-financeira, admitindo-se que as demonstrações contábeis da empresa exprimam valor mínimo de faturamento anterior, compatível com o porte da obra.