Em relação aos bens públicos em geral, conforme estabelecido no Código Civil, é correto afirmar que
Não podem ser alienados.
A sua utilização deve ser sempre gratuita, sendo vedada qualquer forma de retribuição estabelecida pela entidade a cuja administração pertencerem.
Não podem ser usucapidos.
Somente podem ser considerados como tais aqueles que estiverem afetados à atualização pública.
Não podem ter o seu uso cedido a particulares.
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