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Carla adquiriu, por meio de plataforma digital, um aparelho celular
anunciado como “resistente à água até 3 metros de
profundidade”. Após utilizar o produto em piscina residencial,
dentro do limite informado na oferta, o aparelho apresentou falha
irreversível.
Ao procurar o fornecedor, foi informada de que o defeito decorreria de “mau uso”, pois o manual interno continha cláusula excluindo a garantia para contato com água tratada com cloro. Tal informação, contudo, não constava no anúncio nem foi destacada no momento da contratação eletrônica.
Inconformada, Carla ajuizou ação pleiteando substituição do produto e indenização por danos morais, alegando violação a direitos básicos do consumidor.
Considerando o caso narrado e os direitos básicos do consumidor, especialmente quanto à informação adequada e à publicidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que
Ao procurar o fornecedor, foi informada de que o defeito decorreria de “mau uso”, pois o manual interno continha cláusula excluindo a garantia para contato com água tratada com cloro. Tal informação, contudo, não constava no anúncio nem foi destacada no momento da contratação eletrônica.
Inconformada, Carla ajuizou ação pleiteando substituição do produto e indenização por danos morais, alegando violação a direitos básicos do consumidor.
Considerando o caso narrado e os direitos básicos do consumidor, especialmente quanto à informação adequada e à publicidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que