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Respondida
4215424
Ano:
2026
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Osasco-SP
Provas:
Engenheiro Agrimensor
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São Paulo
Osasco-SP
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento. A respeito dos projetos de loteamento previstos na Lei Complementar no 437/2024, pode-se afirmar que
A
a declividade máxima permitida para os lotes será de 20%, sendo obrigatórios os movimentos de terra necessários para atingir esse valor nas áreas muito acidentadas.
B
os lotes e áreas desmembradas poderão reduzir em 25% a área verde original em cada novo lote ou área desmembrada.
C
serão destinados, no máximo, 5% da área total do plano de loteamento para vias de circulação, não se computando, nessa porcentagem, as vias já existentes e que fazem divisa com o terreno ou gleba a lotear.
D
se considera loteamento a subdivisão de glebas em lotes com aberturas de vias para circulação e destinação de áreas de uso público para a implantação de equipamentos comunitários, áreas verdes e de lazer.
E
o loteamento é calculado por meio da multiplicação entre a área de um determinado lote e o valor total do coeficiente de aproveitamento básico previsto na legislação urbana do Município de Osasco/SP.
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