A Lei nº 9.394/96, em seu art. 1º, § 2º, apresenta que “a
educação abrange os processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no
trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais”. Nesse sentido, a educação
escolar deverá vincular-se