A Cia Salvaterra S.A, em 02/01/2021, adquiriu um equipamento industrial por R$ 1.200.000,00. Na data do reconhecimento inicial, a administração estimou, para este bem, vida útil econômica de 10 anos, valor residual de R$ 200.000,00 e o método linear de depreciação. O bem foi colocado em condições de uso imediatamente na data da aquisição.
Em 02/01/2024, com base em novas evidências técnicas e de mercado, a entidade revisou suas estimativas contábeis, passando a estimar para o bem uma vida útil remanescente de 4 anos a partir dessa data e valor residual revisado para R$ 120.000,00. Ressalta-se que não houve reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável até 31/12/2023.
Considerando as disposições do CPC 27 – Ativo Imobilizado –, o valor contábil do equipamento industrial em 31/12/2024 é