De acordo com os relatórios de ocorrência do sistema de custos rodoviários do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), os custos de mobilização de um determinado projeto podem ser definidos em função de composições de custos de referência, elaboradas para os diferentes veículos transportadores, conforme expressão apresentada abaixo:
O procedimento a ser adotado na determinação de
deflexões recuperáveis na superfície do pavimento, com vistas
a uma avaliação estrutural da condição do mesmo, utilizando
o deflectômetro de impacto tipo Falling Weight Deflectometer
(FWD), onde as estações de ensaio devem estar espaçadas,
longitudinalmente conforme a necessidade específica do
projeto, transversalmente afastadas do bordo do revestimento
das distâncias especificadas, em função da largura da faixa de
rolamento. Para a largura da faixa de tráfego igual a 3,50 metros
ou mais, a distância do bordo de revestimento, em metros,
será de
Conforme o normativo técnico, quando uma sondagem
atingir uma camada de solo de compacidade ou consistência
elevada, e as condições geológicas locais mostrarem não haver
possibilidade de se atingirem camadas menos consistentes ou
compactas, pode-se
De acordo com o normativo técnico para a determinação do
índice de plasticidade, a amostra com secagem prévia deve ser
colocada na cápsula de porcelana, adicionando água destilada
em pequenos incrementos, amassando e revolvendo, vigorosa
e continuamente, com o auxílio da espátula, de forma a obter
uma pasta homogênea, de consistência plástica. O tempo ideal
de homogeneização deve estar compreendido entre 15 min e 30
min, sendo o maior intervalo de tempo para solos mais
Na análise granulométrica de solos, o cálculo do diâmetro máximo das partículas em suspensão, no momento de cada leitura do densímetro, utiliza-se a equação da Lei de Stokes, que é definida por
“Alocação de tráfego através da estimativa normal da
rodovia (caso de rodovias existentes), acrescido o tráfego
desviado e gerado, estimados a partir de dados econômicos,
planos modais de transporte ou pesquisa socioeconômica e de
origem-destino, que estejam disponíveis. Nas situações em que
os dados de tráfego não se encontrem disponíveis, ou estejam
desatualizados, proceder-se-á a Contagens Volumétricas de
Cobertura, com duração de 48h seguidas.” O texto trata da
estimativa
A classificação funcional das vias urbanas é baseada na
posição hierárquica ocupada dentro da rede viária, decorrente
da função exercida. Essa classificação resulta da integração dos
requisitos: função da via, tipo de trânsito, uso do solo lindeiro e
espaçamento. Consequentemente, as vias urbanas podem ser
classificadas em: expressas, vias arteriais, coletoras e locais.
A rodovia de pista simples, projetada para o 10º ano, para um
limite inferior de tráfego médio diário bidirecional de 700 veículos
mistos e para um limite superior, de 1400 veículos mistos,
corresponde a uma via de classe
Conforme a Lei nº 8.987/1995 e suas alterações (Lei de
Concessões), considera-se encampação a retomada do serviço
pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por
motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica
e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo
anterior. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a
critério do poder concedente, a declaração de caducidade da
concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas
as disposições da própria lei, e as normas convencionadas entre
as partes. A caducidade da concessão poderá ser declarada,
pelo poder concedente, quando
I. a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou
disposições legais ou regulamentares concernentes à
concessão.
II. a concessionária perder as condições econômicas,
técnicas ou operacionais para manter a adequada
prestação do serviço concedido.
III. a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para
tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso
fortuito ou força maior.
IV. o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada
ou deficiente, tendo por base as normas, critérios,
indicadores e parâmetros definidores da qualidade do
serviço.
As condições para caducidade da concessão são observadas
Conforme a Lei n° 6.496/1977, o CONFEA (Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia) fica autorizado a criar,
nas condições estabelecidas da própria lei, a Mútua (caixa de
assistência dos profissionais do CREA), sob sua fiscalização,
registrados nos CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia
e Agronomia), que vinculada diretamente ao CONFEA, terá
personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília-DF
e representações junto aos CREAs. Uma das rendas da Mutua é
proveniente das taxas de ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica), a qual constitui sobre o montante do valor da mesma,
um percentual de
Embora cada empreendimento tenha seus objetivos
específicos e, consequentemente, demandará diferentes
entregáveis, apresentamos a seguir uma lista de sugestões
de atividades e entregáveis vinculados ao processo BIM para
cada fase do projeto, sem a pretensão de abranger todas
as possibilidades. Elas devem ser adaptadas a cada caso,
considerando a complexidade do empreendimento, a qualificação
da equipe, a infraestrutura tecnológica e a disponibilidade de
recursos financeiros. É fundamental que esta lista de atividades
esteja absolutamente coerente com o escopo e o cronograma
descrito nos documentos de contrato. O normativo técnico
especifica que os projetos sejam realizados em duas fases,
sendo a primeira de preparação, incluindo as seguintes etapas,
exceto as que se referem ao