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- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosConceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosCertidões e Informações, Livros e Arquivos e Emolumentos
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosAverbações e Cancelamento
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
I. Instrumentos particulares, para prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
II. Caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de bolsa ao portador;
III. Contrato de parceria agrícola ou pecuária.
IV. Contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.
Está correto apenas o que se afirma em:
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Segundo o art. 19, da Lei nº 6.015/73, "A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório conforme quesitos e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de...... (........) dias.
Assinale a alternativa que completa corretamente o enunciado.
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- Cédulas e Notas de CréditoCédula de Crédito Rural Pignoratícia
- Cédulas e Notas de CréditoCédula de Crédito Rural Hipotecária
- Cédulas e Notas de CréditoCédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária
No que tange ao Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967 (Cédula Rural), avalie as seguintes alternativas:
I. A cédula de crédito rural poderá ser aditada, ratificada e retificada por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados somente pelo emitente.
II. O oficial recusará efetuar a inscrição se já houver registro anterior no grau de prioridade declarado no texto da cédula, considerando-se anulável o ato que infringir este dispositivo.
III. Podem ser objeto de hipoteca cedular imóveis urbanos e rurais.
IV. O financiamento rural concedido pelos órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural e pessoa física ou jurídica poderá efetivar-se por meio das cédulas de crédito rural previstas no Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967.
Está correto o que se afirma em:
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDa Legitimação Adotiva (arts. 95 e 96)
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