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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

O termo “responsabilidade” é o conhecido pelo senso comum. É utilizado para qualquer situação em que alguém deva responder pelas consequências de atos ou fatos lesivos – toda pessoa que é apta a ter direitos deve responder por suas obrigações. No campo do Direito, verifica-se a existência de uma tríplice responsabilidade: a administrativa, a penal e a civil, inconfundíveis e independentes entre si e, eventualmente, cumuláveis.

No entanto, a regra da independência não é absoluta, existindo a possibilidade de interdependência entre tais instâncias. É corrente, no Direito Civil, que não se pode mais questionar a existência do fato ou sua autoria, quando a questão estiver decidida no juízo criminal, o que reforça a ideia de uma autonomia relativa entre as esferas. Essa relativização da independência de jurisdições se justifica em virtude de o Direito Penal incorporar a exigência de provas mais rígidas para a solução das questões submetidas a seus ditames, sobretudo em virtude do princípio da presunção de inocência. Porém, nem sempre as questões decididas definitivamente no juízo criminal irradiarão efeitos vinculantes nos juízos cível e administrativo.

A sentença penal absolutória, tanto no caso em que fundamentada na falta de provas para a condenação quanto na hipótese em que ainda não tenha transitado em julgado, não vinculará o juízo cível ou administrativo no julgamento das respectivas ações. Sobre o tema, no RE 1164236/MG, o STJ registrou-nos que "a ação em que se discute a reparação civil somente estará prejudicada na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se, em definitivo, na inexistência do fato ou na negativa de autoria'.

A responsabilização civil tem origem no Direito Civil, em que se verifica, no mais das vezes, a responsabilidade contratual, pois fundada em acordos prévios entre os particulares. Em regra, a responsabilidade do Estado constitui modalidade extracontratual, por inexistir um contrato que sustente o dever de reparar, distintamente do que ocorre nas relações travadas entre os particulares. A seguir, aprofundemos a distinção entre a responsabilidade extracontratual e contratual.

A responsabilidade extracontratual ou aquiliana é a que decorre da ação ou omissão, lícita ou ilícita, que provoque dano a alguém, independentemente de prévia obrigação contratual. É o exemplo da responsabilidade civil do Estado, a qual se destina a salvaguardar os "terceiros': assim entendidos aqueles que não se acham submetidos a qualquer vínculo especial com o Poder Público (§ 6.0 do art. 37 da CF/1988). Já a responsabilidade contratual origina-se no descumprimento de cláusulas contratuais entre as partes. É o exemplo da indenização decorrente da anulação do contrato administrativo de prestação de serviços de limpeza, devido à culpa atribuível ao Estado-administrador.

(Adaptado de Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de Direito Administrativo Facilitado.

São Paulo: Editora Juspodivm, 2018. 2ª edição).

A leitura atenta do texto permite concluir que nele predomina uma função da linguagem conhecida como:

 

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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

O termo “responsabilidade” é o conhecido pelo senso comum. É utilizado para qualquer situação em que alguém deva responder pelas consequências de atos ou fatos lesivos – toda pessoa que é apta a ter direitos deve responder por suas obrigações. No campo do Direito, verifica-se a existência de uma tríplice responsabilidade: a administrativa, a penal e a civil, inconfundíveis e independentes entre si e, eventualmente, cumuláveis.

No entanto, a regra da independência não é absoluta, existindo a possibilidade de interdependência entre tais instâncias. É corrente, no Direito Civil, que não se pode mais questionar a existência do fato ou sua autoria, quando a questão estiver decidida no juízo criminal, o que reforça a ideia de uma autonomia relativa entre as esferas. Essa relativização da independência de jurisdições se justifica em virtude de o Direito Penal incorporar a exigência de provas mais rígidas para a solução das questões submetidas a seus ditames, sobretudo em virtude do princípio da presunção de inocência. Porém, nem sempre as questões decididas definitivamente no juízo criminal irradiarão efeitos vinculantes nos juízos cível e administrativo.

A sentença penal absolutória, tanto no caso em que fundamentada na falta de provas para a condenação quanto na hipótese em que ainda não tenha transitado em julgado, não vinculará o juízo cível ou administrativo no julgamento das respectivas ações. Sobre o tema, no RE 1164236/MG, o STJ registrou-nos que "a ação em que se discute a reparação civil somente estará prejudicada na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se, em definitivo, na inexistência do fato ou na negativa de autoria'.

A responsabilização civil tem origem no Direito Civil, em que se verifica, no mais das vezes, a responsabilidade contratual, pois fundada em acordos prévios entre os particulares. Em regra, a responsabilidade do Estado constitui modalidade extracontratual, por inexistir um contrato que sustente o dever de reparar, distintamente do que ocorre nas relações travadas entre os particulares. A seguir, aprofundemos a distinção entre a responsabilidade extracontratual e contratual.

A responsabilidade extracontratual ou aquiliana é a que decorre da ação ou omissão, lícita ou ilícita, que provoque dano a alguém, independentemente de prévia obrigação contratual. É o exemplo da responsabilidade civil do Estado, a qual se destina a salvaguardar os "terceiros': assim entendidos aqueles que não se acham submetidos a qualquer vínculo especial com o Poder Público (§ 6.0 do art. 37 da CF/1988). Já a responsabilidade contratual origina-se no descumprimento de cláusulas contratuais entre as partes. É o exemplo da indenização decorrente da anulação do contrato administrativo de prestação de serviços de limpeza, devido à culpa atribuível ao Estado-administrador.

(Adaptado de Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de Direito Administrativo Facilitado.

São Paulo: Editora Juspodivm, 2018. 2ª edição).

O sujeito do verbo “vinculará” é:

 

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385394 Ano: 2022
Disciplina: Turismo
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
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Assinale a alternativa que se refere aos atrativos turísticos exemplificados abaixo:

I. Porto de Galinhas em Pernambuco.

II. Pelourinho em Salvador na Bahia.

III. Esplanada dos ministérios em Brasília.

IV. Praia do Aventureiro – Ilha Grande (RJ).

 

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385393 Ano: 2022
Disciplina: Turismo
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
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O produto turístico pode ser divido em cinco elemento e representados por camadas concêntricas que, somadas, constituem o produto turístico. Há um maior grau de intangibilidade e menor controle gerencial direto, na camada:

 

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385392 Ano: 2022
Disciplina: Turismo
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
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Julgue as afirmações e em seguida assinale a alternativa correta:

I. No século IX, tendo sido descoberta a tumba de Santiago de Compostela, iniciaram-se as primeiras excursões pagas registradas pela história, organizadas pelos Jacobeus.

II. Nos primórdios do século XVIII, com o aumento do fluxo de franceses fazendo o tour pelo Mediterrâneo, esses passaram a ser apelidados de tourists, ou seja, aqueles que viajavam além das fronteiras, a fim de ampliarem suas rotas comerciais.

III. Aproximadamente em 1838, Stendhal, em seu livro Mémoires d’un touriste, selou o neologismo turista e introduziu a palavra – turista – no meio literário, com grande aceitação de todo o público, que já a conhecia do cotidiano.

 

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385391 Ano: 2022
Disciplina: Turismo
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
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Com relação ao Produto Turístico, NÃO é correto afirmar que:

 

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385390 Ano: 2022
Disciplina: Turismo
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
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A melhor forma de determinar um espaço turístico é observar a distribuição dos atrativos turísticos e da planta turística no território, visando detectar os agrupamentos e concentrações que se destaquem.

Assinale a alternativa que se refere ao espaço turístico descrito abaixo:

“É um aglomerado urbano que tem dentro de seu território ou no seu raio de influência atrativos turísticos capazes de incentivar o turismo. Exemplos: Rua Teresa em Petrópolis (RJ), Arcos da Lapa (RJ), Esplanada dos Ministérios em Brasília (DF) etc.”

 

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385389 Ano: 2022
Disciplina: Turismo
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
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Roteiros Turísticos são itinerários de visitação organizados nos quais se encontram as informações detalhadas de uma programação de atividades turísticas, mediante um planejamento prévio.

Nas alterativas abaixo assinale àquela na qual a afirmação NÃO é verdadeira:

 

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385388 Ano: 2022
Disciplina: Turismo
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
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Assinale a alternativa que preenche as lacunas do texto abaixo:

“O conceito de no turismo, se relaciona com a alta integração vertical, horizontal, e que ocorre na atividade turística.”

 

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385387 Ano: 2022
Disciplina: Turismo
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
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A Política Nacional de Turismo obedece aos seguintes princípios constitucionais, EXCETO:

 

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