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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
O termo “responsabilidade” é o conhecido pelo senso comum. É utilizado para qualquer situação em que alguém deva responder pelas consequências de atos ou fatos lesivos – toda pessoa que é apta a ter direitos deve responder por suas obrigações. No campo do Direito, verifica-se a existência de uma tríplice responsabilidade: a administrativa, a penal e a civil, inconfundíveis e independentes entre si e, eventualmente, cumuláveis.
No entanto, a regra da independência não é absoluta, existindo a possibilidade de interdependência entre tais instâncias. É corrente, no Direito Civil, que não se pode mais questionar a existência do fato ou sua autoria, quando a questão estiver decidida no juízo criminal, o que reforça a ideia de uma autonomia relativa entre as esferas. Essa relativização da independência de jurisdições se justifica em virtude de o Direito Penal incorporar a exigência de provas mais rígidas para a solução das questões submetidas a seus ditames, sobretudo em virtude do princípio da presunção de inocência. Porém, nem sempre as questões decididas definitivamente no juízo criminal irradiarão efeitos vinculantes nos juízos cível e administrativo.
A sentença penal absolutória, tanto no caso em que fundamentada na falta de provas para a condenação quanto na hipótese em que ainda não tenha transitado em julgado, não vinculará o juízo cível ou administrativo no julgamento das respectivas ações. Sobre o tema, no RE 1164236/MG, o STJ registrou-nos que "a ação em que se discute a reparação civil somente estará prejudicada na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se, em definitivo, na inexistência do fato ou na negativa de autoria'.
A responsabilização civil tem origem no Direito Civil, em que se verifica, no mais das vezes, a responsabilidade contratual, pois fundada em acordos prévios entre os particulares. Em regra, a responsabilidade do Estado constitui modalidade extracontratual, por inexistir um contrato que sustente o dever de reparar, distintamente do que ocorre nas relações travadas entre os particulares. A seguir, aprofundemos a distinção entre a responsabilidade extracontratual e contratual.
A responsabilidade extracontratual ou aquiliana é a que decorre da ação ou omissão, lícita ou ilícita, que provoque dano a alguém, independentemente de prévia obrigação contratual. É o exemplo da responsabilidade civil do Estado, a qual se destina a salvaguardar os "terceiros': assim entendidos aqueles que não se acham submetidos a qualquer vínculo especial com o Poder Público (§ 6.0 do art. 37 da CF/1988). Já a responsabilidade contratual origina-se no descumprimento de cláusulas contratuais entre as partes. É o exemplo da indenização decorrente da anulação do contrato administrativo de prestação de serviços de limpeza, devido à culpa atribuível ao Estado-administrador.
(Adaptado de Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de Direito Administrativo Facilitado.
São Paulo: Editora Juspodivm, 2018. 2ª edição).
A leitura atenta do texto permite concluir que nele predomina uma função da linguagem conhecida como:
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
O termo “responsabilidade” é o conhecido pelo senso comum. É utilizado para qualquer situação em que alguém deva responder pelas consequências de atos ou fatos lesivos – toda pessoa que é apta a ter direitos deve responder por suas obrigações. No campo do Direito, verifica-se a existência de uma tríplice responsabilidade: a administrativa, a penal e a civil, inconfundíveis e independentes entre si e, eventualmente, cumuláveis.
No entanto, a regra da independência não é absoluta, existindo a possibilidade de interdependência entre tais instâncias. É corrente, no Direito Civil, que não se pode mais questionar a existência do fato ou sua autoria, quando a questão estiver decidida no juízo criminal, o que reforça a ideia de uma autonomia relativa entre as esferas. Essa relativização da independência de jurisdições se justifica em virtude de o Direito Penal incorporar a exigência de provas mais rígidas para a solução das questões submetidas a seus ditames, sobretudo em virtude do princípio da presunção de inocência. Porém, nem sempre as questões decididas definitivamente no juízo criminal irradiarão efeitos vinculantes nos juízos cível e administrativo.
A sentença penal absolutória, tanto no caso em que fundamentada na falta de provas para a condenação quanto na hipótese em que ainda não tenha transitado em julgado, não vinculará o juízo cível ou administrativo no julgamento das respectivas ações. Sobre o tema, no RE 1164236/MG, o STJ registrou-nos que "a ação em que se discute a reparação civil somente estará prejudicada na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se, em definitivo, na inexistência do fato ou na negativa de autoria'.
A responsabilização civil tem origem no Direito Civil, em que se verifica, no mais das vezes, a responsabilidade contratual, pois fundada em acordos prévios entre os particulares. Em regra, a responsabilidade do Estado constitui modalidade extracontratual, por inexistir um contrato que sustente o dever de reparar, distintamente do que ocorre nas relações travadas entre os particulares. A seguir, aprofundemos a distinção entre a responsabilidade extracontratual e contratual.
A responsabilidade extracontratual ou aquiliana é a que decorre da ação ou omissão, lícita ou ilícita, que provoque dano a alguém, independentemente de prévia obrigação contratual. É o exemplo da responsabilidade civil do Estado, a qual se destina a salvaguardar os "terceiros': assim entendidos aqueles que não se acham submetidos a qualquer vínculo especial com o Poder Público (§ 6.0 do art. 37 da CF/1988). Já a responsabilidade contratual origina-se no descumprimento de cláusulas contratuais entre as partes. É o exemplo da indenização decorrente da anulação do contrato administrativo de prestação de serviços de limpeza, devido à culpa atribuível ao Estado-administrador.
(Adaptado de Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de Direito Administrativo Facilitado.
São Paulo: Editora Juspodivm, 2018. 2ª edição).
O sujeito do verbo “vinculará” é:
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Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
Sobre a erosão e seus impactos:
I. A erosão é um processo natural e ocorre mesmo em ecossistemas em equilíbrio.
II. O modelo agrícola predominante no país, baseado em uso de energia fóssil, de agroquímicos e na mecanização intensiva, induz ao manejo inadequado do solo e promove a intensificação de processos erosivos.
III. As principais formas de expressão da erosão hídrica nas áreas agrícolas são a laminar, em sulcos e em voçorocas.
IV. Entre as práticas inadequadas que provocam erosão cita-se o desmatamento, o uso da terra além da aptidão recomendada, a ausência de planejamento e de práticas conservacionistas e o preparo inadequado de solo.
V. Dentre as consequências da erosão cita-se o prejuízo à produção agropecuária e a poluição de corpos hídricos.
São falsas as alternativas:
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Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
A Resolução Conama Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, traz que a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente.
No anexo 1 desta Norma, há uma lista de atividades ligadas à agropecuária e ao uso dos recursos naturais sujeitas ao licenciamento ambiental, dentre as quais, não podemos citar:
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Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
“O método de estimativa do balanço hídrico climatológico (BHC), proposto por Thornthwaite e Mather, é uma ferramenta de monitoramento de armazenamento de água no solo, largamente utilizada como instrumento de planejamento estratégico agrícola no âmbito do gerenciamento dos recursos hídricos”.
(Fonte: Passos, M. L. V. et al. Balanço hídrico climatológico e classificação climática para
o município de Balsa-MA. Scientia Agraria, 18(1):83-89, 2017.)
Sobre os cálculos de balanço hidrológico de certo sistema, pode-se afirmar que:
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Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
Assinale a alternativa que se refere à doença na cultura de cana de açúcar, descrita abaixo:
“Causa avermelhamento intenso nos tecidos internos do colmo. É necessário que a planta tenha uma porta de entrada, ou seja, uma lesão no colmo e, dessa forma, está associado ao furo de broca ou qualquer rachadura ou corte.”
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Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
Sobre as partes das plantas e suas funções, assinale a alternativa correta.
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Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
Sobre os principais sintomas observados em culturas agrícolas provocadas por fatores bióticos, relacione as colunas abaixo:
1) Nematoide do gênero Meloidogyne
2) Greening (huanglongbing ou HLB)
3) Mosca-branca
4) Ácaro-rajado
( ) Ocorrem na superfície inferior das folhas. As folhas infestadas inicialmente tornam-se amareladas, na face oposta a colônia. Posteriormente, estas áreas ficam necrosadas, ocorrendo perfurações nas folhas.
( ) Folhas mosqueadas com clorose assimétrica, além de frutos pequenos, deformados, com maturação desuniforme e que caem prematuramente.
( ) Provocam debilidade e morte da planta devido a sucção de seiva, além disso, causam danos indiretos devido a transmissão de viroses.
( ) Presença de galhas nas raízes, redução do volume do sistema radicular, amarelamento e redução foliar.
Assinale a alternativa que contém a sequência correta:
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Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
A propagação vegetativa é método de reprodução presente na natureza de algumas espécies. A partir deste processo, diferentes técnicas foram desenvolvidas e atualmente são utilizadas com frequência na agricultura, seja na produção de mudas ou no desenvolvimento de novas cultivares.
Sobre a propagação vegetativa, pode-se afirmar que:
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Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
A matéria orgânica do solo pode ser considerada o indicador mais simples, e entre os mais importantes, para se medir a qualidade do solo, e consequentemente, dos ecossistemas.
(Fonte: Novais, R. F. et. al. Fertilidade do solo. Viçosa, MG : SBCS. 2007. 1017p.)
Sobre os efeitos benéficos da matéria orgânica no solo, assinale a alternativa INCORRETA:
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