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Denunciado por desrespeito a Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo e invasão de propriedades alheias, um cidadão alegou que seu terreno é, na realidade, maior do que consta na escritura. Além da constatação do fato no local, não havia documentos oficiais (escrituras, registros de imóvel, etc) que provassem as medidas reais do terreno.

- desenho sem escala
E = medidas da escritura
R = medidas no local (chamadas de reais)
L = largura da rua
- medidas em metro e aproximadas
- considerar áreas aproximadas do terreno:
E = 1690 m2
"Real" = 1840 m2
Restrições Municipais:
- recuo de frente = 5,00 m
- recuo de fundo = 5,00 m
- recuos laterais = 5,00 m
AP = área de ocupação ou projeção horizontal da edificação = 0,5 da área do terreno
AC = área construída = 5 x área do terreno (não considerar térreo e subsolo)
i = inclinação da rampa de acesso aos subsolos (estacionamentos)
gabarito vertical máximo (em relação ao nível da rua) = 3 x largura da rua
As ações possessórias são aquelas cuja causa de pedir é a posse de uma determinada coisa ou de um certo objeto. Em uma ação de usucapião, o perito não necessita ou não deve
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Denunciado por desrespeito a Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo e invasão de propriedades alheias, um cidadão alegou que seu terreno é, na realidade, maior do que consta na escritura. Além da constatação do fato no local, não havia documentos oficiais (escrituras, registros de imóvel, etc) que provassem as medidas reais do terreno.

- desenho sem escala
E = medidas da escritura
R = medidas no local (chamadas de reais)
L = largura da rua
- medidas em metro e aproximadas
- considerar áreas aproximadas do terreno:
E = 1690 m2
"Real" = 1840 m2
Restrições Municipais:
- recuo de frente = 5,00 m
- recuo de fundo = 5,00 m
- recuos laterais = 5,00 m
AP = área de ocupação ou projeção horizontal da edificação = 0,5 da área do terreno
AC = área construída = 5 x área do terreno (não considerar térreo e subsolo)
i = inclinação da rampa de acesso aos subsolos (estacionamentos)
gabarito vertical máximo (em relação ao nível da rua) = 3 x largura da rua
Obedecendo os recuos estabelecidos pelo município e área de ocupação máxima a área retangular de projeção horizontal, em m2 e seus respectivos lados, em m, são respectivamente e aproximadamente de:
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Denunciado por desrespeito a Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo e invasão de propriedades alheias, um cidadão alegou que seu terreno é, na realidade, maior do que consta na escritura. Além da constatação do fato no local, não havia documentos oficiais (escrituras, registros de imóvel, etc) que provassem as medidas reais do terreno.

- desenho sem escala
E = medidas da escritura
R = medidas no local (chamadas de reais)
L = largura da rua
- medidas em metro e aproximadas
- considerar áreas aproximadas do terreno:
E = 1690 m2
"Real" = 1840 m2
Restrições Municipais:
- recuo de frente = 5,00 m
- recuo de fundo = 5,00 m
- recuos laterais = 5,00 m
AP = área de ocupação ou projeção horizontal da edificação = 0,5 da área do terreno
AC = área construída = 5 x área do terreno (não considerar térreo e subsolo)
i = inclinação da rampa de acesso aos subsolos (estacionamentos)
gabarito vertical máximo (em relação ao nível da rua) = 3 x largura da rua
Admitindo a possibilidade de regularização da área invadida, através de processo judicial, registro de imóveis, etc, as áreas ocupadas e construídas seriam, em m2, de:
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Denunciado por desrespeito a Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo e invasão de propriedades alheias, um cidadão alegou que seu terreno é, na realidade, maior do que consta na escritura. Além da constatação do fato no local, não havia documentos oficiais (escrituras, registros de imóvel, etc) que provassem as medidas reais do terreno.

- desenho sem escala
E = medidas da escritura
R = medidas no local (chamadas de reais)
L = largura da rua
- medidas em metro e aproximadas
- considerar áreas aproximadas do terreno:
E = 1690 m2
"Real" = 1840 m2
Restrições Municipais:
- recuo de frente = 5,00 m
- recuo de fundo = 5,00 m
- recuos laterais = 5,00 m
AP = área de ocupação ou projeção horizontal da edificação = 0,5 da área do terreno
AC = área construída = 5 x área do terreno (não considerar térreo e subsolo)
i = inclinação da rampa de acesso aos subsolos (estacionamentos)
gabarito vertical máximo (em relação ao nível da rua) = 3 x largura da rua
O comprimento da rampa de acesso aos sub-solos, em projeção horizontal, e considerando a inclinação recomendável de 20% (i = 20%), deve ser medido a partir do ponto:
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Denunciado por desrespeito a Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo e invasão de propriedades alheias, um cidadão alegou que seu terreno é, na realidade, maior do que consta na escritura. Além da constatação do fato no local, não havia documentos oficiais (escrituras, registros de imóvel, etc) que provassem as medidas reais do terreno.

- desenho sem escala
E = medidas da escritura
R = medidas no local (chamadas de reais)
L = largura da rua
- medidas em metro e aproximadas
- considerar áreas aproximadas do terreno:
E = 1690 m2
"Real" = 1840 m2
Restrições Municipais:
- recuo de frente = 5,00 m
- recuo de fundo = 5,00 m
- recuos laterais = 5,00 m
AP = área de ocupação ou projeção horizontal da edificação = 0,5 da área do terreno
AC = área construída = 5 x área do terreno (não considerar térreo e subsolo)
i = inclinação da rampa de acesso aos subsolos (estacionamentos)
gabarito vertical máximo (em relação ao nível da rua) = 3 x largura da rua
A altura máxima da edificação (H - gabarito vertical) permitida por lei, em m, (a partir do nível da rua) e o número máximo de pavimentos com 3,00 m de distância piso a piso são:

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Denunciado por desrespeito a Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo e invasão de propriedades alheias, um cidadão alegou que seu terreno é, na realidade, maior do que consta na escritura. Além da constatação do fato no local, não havia documentos oficiais (escrituras, registros de imóvel, etc) que provassem as medidas reais do terreno.

- desenho sem escala
E = medidas da escritura
R = medidas no local (chamadas de reais)
L = largura da rua
- medidas em metro e aproximadas
- considerar áreas aproximadas do terreno:
E = 1690 m2
"Real" = 1840 m2
Restrições Municipais:
- recuo de frente = 5,00 m
- recuo de fundo = 5,00 m
- recuos laterais = 5,00 m
AP = área de ocupação ou projeção horizontal da edificação = 0,5 da área do terreno
AC = área construída = 5 x área do terreno (não considerar térreo e subsolo)
i = inclinação da rampa de acesso aos subsolos (estacionamentos)
gabarito vertical máximo (em relação ao nível da rua) = 3 x largura da rua
A área total construída, em m2, de acordo com a legislação municipal, deve ser menor ou igual a:
Obs.:
Na área construída não devem ser computados:
- sub-solos
- pavimento térreo
- casa de máquina
- eventual casa do zelador
- caixa de água
- outras construções complementares
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Denunciado por desrespeito a Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo e invasão de propriedades alheias, um cidadão alegou que seu terreno é, na realidade, maior do que consta na escritura. Além da constatação do fato no local, não havia documentos oficiais (escrituras, registros de imóvel, etc) que provassem as medidas reais do terreno.

- desenho sem escala
E = medidas da escritura
R = medidas no local (chamadas de reais)
L = largura da rua
- medidas em metro e aproximadas
- considerar áreas aproximadas do terreno:
E = 1690 m2
"Real" = 1840 m2
Restrições Municipais:
- recuo de frente = 5,00 m
- recuo de fundo = 5,00 m
- recuos laterais = 5,00 m
AP = área de ocupação ou projeção horizontal da edificação = 0,5 da área do terreno
AC = área construída = 5 x área do terreno (não considerar térreo e subsolo)
i = inclinação da rampa de acesso aos subsolos (estacionamentos)
gabarito vertical máximo (em relação ao nível da rua) = 3 x largura da rua
A área retangular de projeção horizontal da construção, em m2, e as dimensões do retângulo, em m, são, respectivamente, de (obedecendo os recuos obrigatórios):
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Denunciado por desrespeito a Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo e invasão de propriedades alheias, um cidadão alegou que seu terreno é, na realidade, maior do que consta na escritura. Além da constatação do fato no local, não havia documentos oficiais (escrituras, registros de imóvel, etc) que provassem as medidas reais do terreno.

- desenho sem escala
E = medidas da escritura
R = medidas no local (chamadas de reais)
L = largura da rua
- medidas em metro e aproximadas
- considerar áreas aproximadas do terreno:
E = 1690 m2
"Real" = 1840 m2
Restrições Municipais:
- recuo de frente = 5,00 m
- recuo de fundo = 5,00 m
- recuos laterais = 5,00 m
AP = área de ocupação ou projeção horizontal da edificação = 0,5 da área do terreno
AC = área construída = 5 x área do terreno (não considerar térreo e subsolo)
i = inclinação da rampa de acesso aos subsolos (estacionamentos)
gabarito vertical máximo (em relação ao nível da rua) = 3 x largura da rua
A área de projeção horizontal da construção (área ocupada) é, em m2, de (máxima permitida):
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Denunciado por desrespeito a Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo e invasão de propriedades alheias, um cidadão alegou que seu terreno é, na realidade, maior do que consta na escritura. Além da constatação do fato no local, não havia documentos oficiais (escrituras, registros de imóvel, etc) que provassem as medidas reais do terreno.

- desenho sem escala
E = medidas da escritura
R = medidas no local (chamadas de reais)
L = largura da rua
- medidas em metro e aproximadas
- considerar áreas aproximadas do terreno:
E = 1690 m2
"Real" = 1840 m2
Restrições Municipais:
- recuo de frente = 5,00 m
- recuo de fundo = 5,00 m
- recuos laterais = 5,00 m
AP = área de ocupação ou projeção horizontal da edificação = 0,5 da área do terreno
AC = área construída = 5 x área do terreno (não considerar térreo e subsolo)
i = inclinação da rampa de acesso aos subsolos (estacionamentos)
gabarito vertical máximo (em relação ao nível da rua) = 3 x largura da rua
O recuo lateral esquerdo deve ser medido:
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Denunciado por desrespeito a Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo e invasão de propriedades alheias, um cidadão alegou que seu terreno é, na realidade, maior do que consta na escritura. Além da constatação do fato no local, não havia documentos oficiais (escrituras, registros de imóvel, etc) que provassem as medidas reais do terreno.

Obs.:
- desenho sem escala
E = medidas da escritura
R = medidas no local (chamadas de reais)
L = largura da rua
- medidas em metro e aproximadas
- considerar áreas aproximadas do terreno:
E = 1690 m2
"Real" = 1840 m2
Restrições Municipais:
- recuo de frente = 5,00 m
- recuo de fundo = 5,00 m
- recuos laterais = 5,00 m
AP = área de ocupação ou projeção horizontal da edificação = 0,5 da área do terreno
AC = área construída = 5 x área do terreno (não considerar térreo e subsolo)
i = inclinação da rampa de acesso aos subsolos (estacionamentos)
gabarito vertical máximo (em relação ao nível da rua) = 3 x largura da rua
O recuo de frente deve ser medido a partir do ponto:
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