De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 9.883/93, desprezadas as possibilidades de ajustes específicos e convênios, compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN):
O art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.883/93, quando trata do conceito legal de inteligência, utiliza três substantivos relacionados aos objetivos da inteligência: “obtenção”, “análise” e “disseminação de conhecimentos”. Nesse caso, fica explícita a referência ao:
A Lei nº 9.883/1999, em seu art. 1º, § 2º, define, conforme o entendimento do legislador, o conceito de “inteligência”. Tal definição, no entanto, não segue o conceito tridimensional ou a concepção trina de inteligência, adotado pela doutrina majoritária, focando em apenas um elemento. O conceito legal, do art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.883/93, consagra a inteligência como:
Além dos ditos princípios fundamentais, um outro conjunto de princípios deve ser acrescentado à atividade de inteligência, em virtude de sua importância para a produção de conhecimentos e para a garantia da qualidade da inteligência produzida.
Inteligência técnica ou tecnológica (techint) diz respeito ao grupo de técnicas que usam mais tecnologia que fontes humanas para a reunião de dados ou informações. A inteligência técnica envolve uma série de subcategorias, com destaque para a inteligência de sinais (signal intelligence – signit), a inteligência de fotografia (protographic intelligence – photint) ou a de imagens (imagery intelligence – imint), inteligência de comunicações (communication intelligence – comint), inteligência eletrônica (eletronics intelligence – elint), telemétrica (telemetry intelligence – telint) e aquela relacionada à interpretação de ondas e sinais eletromagnéticos ou assinaturas físicas (measurements and signatures intelligence – masint).
A atividade de inteligência distribui-se por algumas funções, também chamadas de elementos ou missões da inteligência. De maneira geral, e com base em classificação originária da doutrina anglo-saxônica, percebem-se quatro funções da atividade de inteligência. A função ou elemento que corresponde corretamente a sua conceituação é:
A Secretaria Nacional de Segurança Pública, quando da regulamentação do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), fixou diversas conceituações. A alternativa que apresenta a correta conceituação é: