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Para que um catálogo possa torna-se de fácil consulta e de manutenção simples, ele deve possuir algumas qualidades.
Sobre essas qualidades, considere as afirmativas a seguir.
I. Flexibilidade e portabilidade.
II. Unicidade e portabilidade.
III. Autoridade e compacidade.
IV. Manuseabilidade e compacidade.
Assinale a alternativa correta.
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“O termo Conspectus, em inglês, significa um levantamento geral por assunto, uma sinopse, uma revisão, um resumo, um levantamento (survey) ou fazer uma revisão geral” (CARIBÉ, 2014, p.43).
(CARIBÉ, R. C. V. Conspectus: um método para o gerenciamento de coleções em biblioteca.
Revista Digital de Biblioteconomia e Ciência da Informação. v.12. n.1. p.39-60. jan./abr. 2014.)
É correto afirmar que a metodologia Conspectus é utilizada
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Com relação aos FRBR (Functional Requirements for Bibliographic Records) e aos FRAD (Functional Requirements for Subject Authority Data), atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
( ) Os FRBR consistem em um modelo conceitual utilizado para o aprimoramento dos códigos de catalogação.
( ) Os FRBR podem ser considerados uma extensão e uma expansão dos modelos conceituais denominados FRAD.
( ) Os FRBR estabeleceram, a partir do modelo de análise E-R para bancos de dados, as relações entre os atributos.
( ) Um dos objetivos dos FRAD é auxiliar na avaliação do potencial de compartilhamento internacional de dados de autoridade.
( ) Os FRAD afrontam as tarefas realizadas pelos usuários, indicando a fonte na qual se baseia o ponto de acesso controlado.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
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Leia o texto a seguir e responda à questão.
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
“Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam crimes.”
O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém, mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Trabalho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvenaria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas. Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos, fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do local.” Ali, também não existiam sequer vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Outra juíza já havia derrubado autos de infração
A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entrassem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais, o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/
sociedade/juiza-diz-que-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
De acordo com o texto, assinale a alternativa correta.
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O Direito, como as demais disciplinas pertencentes ao conhecimento humano, possui uma terminologia própria que desenvolve conceitos e termos.
Com relação à terminologia jurídica, de acordo com Silva (2010) , assinale a alternativa correta.
(SILVA, A. G. Terminologia jurídica. In: SILVA, A. G. Fontes de informação jurídica: conceitos e técnicas
de leitura para o profissional da informação. Rio de Janeiro: Interciência, 2010. Cap.3. p.44-45 e p.52-53.)
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Organograma “é o gráfico que representa a estrutura de uma instituição, configurando seus diversos órgãos com suas posições e respectivas interdependências, via hierárquica, linhas de autoridade e subordinação” (MACIEL; MENDONÇA, 2000, p.72).
(MACIEL, A. C.; MENDONÇA, M. A. R. Bibliotecas como organizações. Rio de Janeiro: Interciência, 2000.)
As funções dos diversos órgãos que aparecem no organograma, contudo, devem ser colocadas em outro gráfico, complementar.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a denominação desse gráfico complementar.
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Leia o texto a seguir e responda à questão.
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
“Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam crimes.”
O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas (1º, 2º) foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém (1º), segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do Código Penal. A juíza, porém (2º), anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém (3º), mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Trabalho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvenaria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas. Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos, fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do local.” Ali, também não existiam sequer vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Outra juíza já havia derrubado autos de infração
A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entrassem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais, o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/
sociedade/juiza-diz-que-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
Com base nos conhecimentos sobre os conectivos “mas” e “porém”, presentes no texto, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
( ) “Mas” serve para indicar oposição entre as relações do comentário com contextos muito distantes no tempo: 100 anos atrás e os dias atuais.
( ) “Mas” estabelece o contraste entre o caráter fortuito do comentário e o caráter solene da sentença proferida pela juíza.
( ) “Porém” expõe o confronto entre a retenção irregular da carteira de trabalho e a prática legal da devolução do documento ao empregado, que, neste caso, manteve o arbítrio em sua condição de trabalhador.
( ) “Porém” ressalta divergências entre as perspectivas e as avaliações dos auditores fiscais e a análise da juíza quanto ao caso.
( ) “Porém” revela a discrepância entre a descrição das cenas feita pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
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De acordo com Fonseca (2007), a biblioteca especializada surgiu devido ao extraordinário desenvolvimento da ciência e da tecnologia.
(FONSECA, E. N. Introdução à biblioteconomia. 2.ed. Brasília: Briquet de Lemos/Livros, 2007. p.53-54.)
Em relação a esse tipo de biblioteca, considere as afirmativas a seguir.
I. Concerne-se à tipologia dos usuários.
II. Centraliza os processos técnicos e administrativos.
III. Destina-se a qualquer leitor.
IV. Refere-se à especialização das coleções.
Assinale a alternativa correta.
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Leia o texto a seguir e responda à questão.
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
“Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam crimes.”
O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém, mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Trabalho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvenaria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas. Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos, fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do local.” Ali, também não existiam sequer vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Outra juíza já havia derrubado autos de infração
A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entrassem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais, o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/
sociedade/juiza-diz-que-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
Sobre o período: “Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto ‘benefício à sociedade’.”, considere as afirmativas a seguir.
I. O termo “suposto” deixa claro que o autor do texto se abstém de endossar a avaliação da juíza como uma verdade inquestionável.
II. O termo “suposto” coloca em xeque a ideia de entender a atitude do empregador como infração à lei.
III. A expressão “benefício à sociedade” traduz uma percepção segundo a qual a restrição dos direitos daqueles trabalhadores à liberdade é mais nociva do que os efeitos dos “vícios” na sociedade.
IV. O uso de aspas em “benefício à sociedade” já indica a reprodução da interpretação da juíza para aquela infração à lei.
Assinale a alternativa correta.
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“O processo sistematizado, com tempo e espaço definidos, de avaliação de serviços em organizações pode ser denominado diagnóstico organizacional” (ALMEIDA, 2005, p.53).
(ALMEIDA, M. C. B. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. Brasília: Briquet de Lemos/Livros, 2005.)
A elaboração do diagnóstico compreende etapas de planejamento e de execução.
Sobre as atividades desenvolvidas na etapa de execução do diagnóstico, considere as afirmativas a seguir.
I. Consulta a relatório, manuais de serviços e outros documentos.
II. Definição de indicadores ou medidas de desempenho.
III. Definição e capacitação da equipe que irá liderar o processo.
IV. Entrevistas com funcionários do serviço de informação.
Assinale a alternativa correta.
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