A legislação vigente, ao implementar formas específicas
para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, determina sua realização em local
apropriado e acolhedor e que prevaleça sempre seu melhor
interesse. Compondo procedimento administrativo (policial)
ou processo judicial, o Depoimento Especial é regido por
protocolos e tem por finalidade colher provas para responsabilização do agressor. De outro modo, a Escuta Especializada é o procedimento realizado por órgão da rede de proteção, no sentido de compreender como a violência sofrida
impactou a criança ou o adolescente, permitindo elaborar
as estratégias de intervenção, para fins de sua proteção.
O necessário compartilhamento das informações coletadas
na escuta especializada, entre os serviços da rede, deve se
dar de forma integrada, coordenada e sigilosa,