Na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), no que concerne à utilização de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), estão envolvidos o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o fabricante ou importador, o empregador e o empregado. Dadas as afirmativas sobre as responsabilidades atribuídas a essas partes,
I. É de responsabilidade do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cadastrar o fabricante ou importador de EPI.
II. É de responsabilidade do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) garantir que o EPI atenda às normas técnicas.
III. É de responsabilidade do fabricante ou importador a emissão do Certificado de Aprovação (CA).
de acordo com o que preconiza a NR-6, verifica-se que está/ão correta/s