De acordo com as Normas da Autoridade Marítima para assistência e salvamento, pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens (NORMAM-221/DPC-2023), a atividade realizada em Águas Jurisdicionais Brasileiras para localizar bens afundados ou soçobrados e avaliar a viabilidade de sua exploração econômica é definida como:
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