A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) reconhece, no âmbito do SUS, diversas abordagens terapêuticas não convencionais com respaldo científico, como aromaterapia, acupuntura e medicina tradicional chinesa. No acompanhamento de partos fisiológicos em hospitais de médio porte, a utilização de terapias integrativas pela enfermeira obstetra tem sido alvo de resistência. Considerando os marcos normativos da PNPIC, da Rede Cegonha e da humanização da assistência ao parto, qual proposição melhor sustenta a legitimidade técnico-legal dessa prática?