A resolução 114/2010, em seu Capitulo II - Artigo 8º, determina que os editais para a contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Judiciário Nacional deverão adotar como critérios mínimos parâmetros e orientações para 5 ações, sendo 4 delas as seguintes:
- elaboração de editais.
- composição de BDI (benefícios e despesas indiretas).
- critérios mínimos para a habilitação técnica.
- cláusulas essenciais nos contratos.
A quinta ação que deve ser adotada é: