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A resolução 114/2010, em seu Capitulo II - Artigo 8º, determina que os editais para a contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Judiciário Nacional deverão adotar como critérios mínimos parâmetros e orientações para 5 ações, sendo 4 delas as seguintes:

 

- elaboração de editais.

- composição de BDI (benefícios e despesas indiretas).

- critérios mínimos para a habilitação técnica.

- cláusulas essenciais nos contratos.

 

A quinta ação que deve ser adotada é:

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Analista Judiciário - Engenharia Elétrica

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