Um agrimensor realiza um levantamento topográfico para confirmar se o imóvel está em terreno de marinha. Para a correta representação técnica, ele insere na planta a Linha de Preamar Médio (LPM) homologada pela SPU e fundamenta o estudo na legislação vigente. De acordo com o Decreto-Lei nº 9.760/1946, são terrenos de marinha:
I. Aqueles em uma profundidade de 15 metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da LPM de 1831.
II. Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.
III. Os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.
Quais estão corretas?