A NR 33 estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. A norma define “espaço confinado” como qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes, ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. O empregador deve elaborar e implementar os seguintes procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados, EXCETO:
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