Nos termos das definições e dos objetivos da Lei Orgânica
da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), a Assistência
Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos
sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, para: